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Editora da Unicamp lança Edital de publicação em parceria com a ProEC
EDITAL “PESQUISA E ENSINO NA EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA DA UNICAMP” (2024/2025)
A Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), por intermédio da Editora da Unicamp, torna pública a presente chamada para a seleção de propostas de livros originais de caráter extensionista, em todas as áreas do conhecimento, a serem publicados em 2025.
1. Do objeto e do Objetivo
1.1. O presente Edital visa estimular docentes e pesquisadores doutores do quadro funcional da Universidade Estadual de Campinas a apresentar à Editora propostas de publicação de obras monográficas ou de coletâneas de todas as áreas de conhecimento. O objetivo é complementar e enriquecer o acervo da editora com obras que não só atendam às demandas da comunidade acadêmica e contribuam para a formação de estudantes de graduação e pós-graduação, mas também tenham impacto significativo na sociedade em geral.
2. Da condição de participação
2.1 – O público-alvo deste Edital são docentes ativos e aposentados, bem como pesquisadores doutores de centros e núcleos que pertençam ao quadro funcional da Unicamp.
2.2 – Serão avaliadas propostas para publicação de livros escritos por um ou mais autores, desde que os autores estejam enquadrados no público-alvo mencionado no item 2.1. No caso de coletâneas, um dos organizadores deverá estar enquadrado no público-alvo mencionado no item 2.1, e todos os autores deverão ter o título de doutor.
2.3 – Caso haja interesse de coedição por parte de alguma casa editorial com a Editora da Unicamp, essa
informação deverá ser fornecida no ato da submissão da proposta
2.4 – Não serão aceitos originais sob o formato de tese ou dissertação, bem como de relatórios de pesquisa ou de atividades.
2.5 – Não serão aceitos originais publicados em congressos e eventos acadêmicos.
2.6 – Não serão aceitas propostas de reedição ou tradução.
2.7 – Não serão aceitas propostas incompletas ou em versão preliminar. 2.8 – Não serão aceitas propostas para publicação de obras literárias. 2.9 – Não será possível alterar a obra após a submissão.
3. Das inscrições
3.1 – O proponente deverá acessar o SITO – Sistema de Tramitação de Obras da Editora da Unicamp (http://www.funcamp.unicamp.br/editorasito). Após efetuar seu cadastro, deverá preencher o formulário de submissão e anexar um arquivo contendo a versão final da obra.
3.2 – A versão completa da obra deve ser apresentada conforme o padrão editorial da Editora da Unicamp. Para as recomendações e normas (clique aqui). 3.3 – No ato da inscrição, os autores se comprometem a não apresentar as mesmas propostas para outras editoras até a data de divulgação do resultado final.
4. Da seleção de originais
4.1 – Uma comissão editorial composta de representantes da Pró-reitoria de Extensão e Cultura (PROEC) e da Editora da Unicamp irá proceder a uma seleção prévia das propostas recebidas, que seguirão para a tramitação interna da Editora.
4.2 – O Conselho Editorial analisará os documentos referidos no item 3.1 e decidirá pela continuidade ou não do processo, dependendo de sua adequação às normas deste Edital.
4.3 – Os originais aprovados pelo Conselho Editorial serão objeto de avaliação de mérito de dois assessores ad hoc, que emitirão parecer formal, considerando a correção, a adequação, a originalidade, a relevância e a viabilidade técnica dos originais.
4.4 – O Conselho Editorial indicará as inscrições indeferidas, informando o(s) item(itens) não atendido(s) que levou(aram) ao indeferimento.
4.5 – Os pareceres serão examinados pelo Conselho Editorial, que decidirá pela publicação ou não do trabalho.
4.6 – Serão selecionados até 10 (dez) originais para a publicação em 2025. 4.7 – As propostas aprovadas serão publicadas em formato (impresso ou digital) definido pela Editora da Unicamp.
4.8 – Os arquivos referentes aos originais não classificados não serão mantidos pela Editora.
4.9 – A Editora da Unicamp se reserva o direito de não aprovar nenhuma proposta para publicação.
4.10. Poderá ser interposto recurso da decisão do Conselho Editorial quanto ao não atendimento aos itens 4.2, 4.3, 4.4, 4.5 e 4.6, que deve ser dirigido à Coordenação Executiva da Editora em até 03 dias, contados da divulgação do indeferimento da inscrição.
5. Da publicação
5.1 – Os originais selecionados serão publicados pela Editora da Unicamp, no ano de 2025, no formato de livro impresso e/ou digital, a critério do Conselho Editorial.
5.2 – Todos os originais serão publicados mediante assinatura de Contrato de Edição de Obra Bibliográfica a ser firmado entre a Editora da Unicamp e o(s) autor(es).
5.3 – Os autores receberão 10% de direitos autorais sobre o preço de venda, em prestação de contas semestral.
5.4 – Os originais que contenham ilustrações deverão ser acompanhados dos direitos de publicação das imagens, sem ônus para a Editora da Unicamp. 5.5 – Os originais que apresentarem ilustrações técnicas, gráficos, equações, tabelas, diagramas e outros tipos de desenhos deverão ser produzidos pelo autor por meio de programas compatíveis com aqueles utilizados pela Editora da Unicamp, sob orientação de produtor gráfico por ela indicado.
6. Dos Recursos Financeiros
O presente Edital será financiado com recursos da Pró-reitoria de Extensão e Cultura da Unicamp, de acordo com proposta orçamentária e financeira para o ano de 2025.
7. Do Calendário e do Cronograma
7.1 – Este Edital seguirá o seguinte cronograma:
? Divulgação do Edital: 04 de março de 2024.
? Período de inscrição: 04 de março de 2024 a 31 de agosto de 2024.
? Análise das inscrições pelo Conselho Editorial: até 30 de setembro de 2024.
? Análise de parecerista ad hoc: até 10 de novembro de 2024.
? Análise e seleção pelo Conselho Editorial: até 10 de dezembro de 2024.
? Resultado e divulgação: até 15 de dezembro de 2024.
7.2 – A Editora da Unicamp se reserva o direito de realizar ajustes no calendário previsto no item 7.1. As eventuais alterações estarão disponíveis no site da Editora, seção Edital.
7.3 – Os resultados serão divulgados por meio das redes sociais da Editora (Blog, Facebook, Instagram e Twitter) e serão comunicados aos proponentes por e-mail.
7.4 – Prazo para interposição de recurso da decisão do Conselho Editorial: até 03 dias após a divulgação do resultado do Edital.
8. Preparação e entrega dos originais de obras aprovadas 8.1 – Aprovada a publicação, o autor receberá comunicado da Secretaria da Editora.
8.2 – Não serão aceitas substituições ou inclusões de capítulos, parciais ou não, posteriores à aprovação do livro pelo Conselho Editorial.
8.3 – Após a entrega dos originais e a certificação de que não há pendências, o autor assinará o contrato de edição.
9. Das Disposições Gerais
9.1 – Informações sobre este Edital podem ser obtidas na Secretaria da Editora da Unicamp pelo e-mail: secretaria@editora.unicamp.br.
9.2 – Casos omissos ou duvidosos serão avaliados e decididos pelo Conselho Editorial da Editora da Unicamp